segunda-feira, setembro 05, 2005
Acreditação do curso de Engenharia Mecatrónica
Fui contactado via e-mail com a questão sobre as razões pelas quais o curso de Engenharia Mecatrónica não é acreditado pela Ordem de Engenheiros.
Reproduzo parcialmente a minha resposta:
As condições de creditação pela Ordem dos Engenheiros são as seguintes:
“Acreditação de Cursos
1. É estabelecido um processo de acreditação de cursos para efeitos de dispensa de provas de admissão, nos termos do Artigo 7.º, 2 b), do Estatuto.
2. O processo de acreditação segue as seguintes etapas:
a) entrega do processo pela Instituição candidata, com os elementos adiante indicados;
b) constituição de uma Comissão de Acreditação, formada por três a cinco avaliadores, sendo o presidente membro do CAQ e dois dos elementos indicados pelo Colégio;
c) visita da Comissão de Acreditação à Instituição;
d) elaboração do Relatório da Visita;
e) envio do Relatório da Visita à Instituição candidata, para conferir a matéria factual nele contida;
f) elaboração do Relatório com as recomendações e da proposta de decisão, pela Comissão de Acreditação;
g) apreciação do Relatório e da proposta da Comissão de Acreditação pelo CAQ;
h) emissão de parecer pelo CAQ;
i) análise e decisão pelo CDN;
j) comunicação da decisão à Instituição candidata, sendo apenas pública a decisão e o número de anos de validade da Acreditação, mas podendo a Instituição utilizar as apreciações contidas no Relatório se o julgar conveniente.
3. O processo de candidatura apresentado pela Instituição candidata deve conter pelo menos os seguintes elementos de informação:
a) elenco das disciplinas;
b) programa das disciplinas ministradas;
c) descrição dos elementos de avaliação utilizados, anexando exemplos de enunciados de exames recentes em matérias da especialidade e em disciplinas propedêuticas de Engenharia;
d) descrição dos laboratórios existentes, com referência aos trabalhos práticos na área da especialidade;
e) lista dos Docentes da área da especialidade, com o C.V.dos doutorados e clara identificação dos vínculos profissionais e tempo de presença na Instituição;
f) descrição geral da Instituição, com relevo para os cursos afins ministrados, recursos humanos existentes e actividades de I&D e apoio em consultoria;
g) lista nominal com a Nota Média de Candidatura e Nota na Prova Específica de Matemática de todos os candidatos ao curso que foram colocados nos dois últimos anos lectivos;
h) informação sobre a fase e a ordem da opção que deu lugar a essa colocação;
i) informação sobre o percurso profissional dos licenciados em apreço.
4. Deverá ser elaborado pelo CAQ, ouvidos os Colégios, e homologado pelo CDN um manual de apoio ao processo de acreditação.
5. Poderão ser estabelecidas taxas a fixar pelo CDN.
6. A acreditação de cursos é feita por um máximo de seis anos, requerendo, portanto, avaliação periódica e podendo ser interrompida por motivos fundamentados.
7. As Instituições cujos cursos não forem acreditados poderão apresentar novo processo de candidatura, dois anos após a decisão de não acreditação.
8. A Ordem dos Engenheiros divulgará anualmente a lista de cursos acreditados.”
Caso o curso esteja acreditado pela Ordem dos Engenheiros, não há necessidade de prestação de prova para admissão na ordem. Caso contrário, é necessário além da realização do estágio, a prestação de uma prova de admissão.
No site da Ordem consta:
“Nos termos do nº 2 do artº 7º, a admissão como membro efectivo depende da titularidade de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de engenharia, da prestação de provas de admissão e da realização de um estágio profissional.
É assim claro que a acreditação de um curso pela Ordem dos Engenheiros não é condição limitante para que um titular de uma licenciatura, ou equivalente legal, requeira e eventualmente veja aprovada a sua inscrição na Ordem dos Engenheiros.
Titulares de uma licenciatura não acreditada, podem inscrever-se na Ordem dos Engenheiros se forem aprovados nas provas de admissão.
A prestação de provas é dispensada para os candidatos oriundos de cursos acreditados pela Ordem à data da licenciatura.”
Assim sendo, podemos concluir que a acreditação do curso na Ordem dispensa ao potencial candidato a prestação da prova de admissão, mas não é uma condição necessária para a candidatura.
Para informação sobre a situação da acreditação do curso de Engenharia Mecatrónica, aconselho que recorra ao director do curso, Doutor Eng.º João Figueiredo. O seu contacto consta na página do curso.
Se alguém tiver alguma informação que complemente a minha resposta, agradeço que a exponha nos comentários. Obrigado.
Reproduzo parcialmente a minha resposta:
As condições de creditação pela Ordem dos Engenheiros são as seguintes:
“Acreditação de Cursos
1. É estabelecido um processo de acreditação de cursos para efeitos de dispensa de provas de admissão, nos termos do Artigo 7.º, 2 b), do Estatuto.
2. O processo de acreditação segue as seguintes etapas:
a) entrega do processo pela Instituição candidata, com os elementos adiante indicados;
b) constituição de uma Comissão de Acreditação, formada por três a cinco avaliadores, sendo o presidente membro do CAQ e dois dos elementos indicados pelo Colégio;
c) visita da Comissão de Acreditação à Instituição;
d) elaboração do Relatório da Visita;
e) envio do Relatório da Visita à Instituição candidata, para conferir a matéria factual nele contida;
f) elaboração do Relatório com as recomendações e da proposta de decisão, pela Comissão de Acreditação;
g) apreciação do Relatório e da proposta da Comissão de Acreditação pelo CAQ;
h) emissão de parecer pelo CAQ;
i) análise e decisão pelo CDN;
j) comunicação da decisão à Instituição candidata, sendo apenas pública a decisão e o número de anos de validade da Acreditação, mas podendo a Instituição utilizar as apreciações contidas no Relatório se o julgar conveniente.
3. O processo de candidatura apresentado pela Instituição candidata deve conter pelo menos os seguintes elementos de informação:
a) elenco das disciplinas;
b) programa das disciplinas ministradas;
c) descrição dos elementos de avaliação utilizados, anexando exemplos de enunciados de exames recentes em matérias da especialidade e em disciplinas propedêuticas de Engenharia;
d) descrição dos laboratórios existentes, com referência aos trabalhos práticos na área da especialidade;
e) lista dos Docentes da área da especialidade, com o C.V.dos doutorados e clara identificação dos vínculos profissionais e tempo de presença na Instituição;
f) descrição geral da Instituição, com relevo para os cursos afins ministrados, recursos humanos existentes e actividades de I&D e apoio em consultoria;
g) lista nominal com a Nota Média de Candidatura e Nota na Prova Específica de Matemática de todos os candidatos ao curso que foram colocados nos dois últimos anos lectivos;
h) informação sobre a fase e a ordem da opção que deu lugar a essa colocação;
i) informação sobre o percurso profissional dos licenciados em apreço.
4. Deverá ser elaborado pelo CAQ, ouvidos os Colégios, e homologado pelo CDN um manual de apoio ao processo de acreditação.
5. Poderão ser estabelecidas taxas a fixar pelo CDN.
6. A acreditação de cursos é feita por um máximo de seis anos, requerendo, portanto, avaliação periódica e podendo ser interrompida por motivos fundamentados.
7. As Instituições cujos cursos não forem acreditados poderão apresentar novo processo de candidatura, dois anos após a decisão de não acreditação.
8. A Ordem dos Engenheiros divulgará anualmente a lista de cursos acreditados.”
Caso o curso esteja acreditado pela Ordem dos Engenheiros, não há necessidade de prestação de prova para admissão na ordem. Caso contrário, é necessário além da realização do estágio, a prestação de uma prova de admissão.
No site da Ordem consta:
“Nos termos do nº 2 do artº 7º, a admissão como membro efectivo depende da titularidade de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de engenharia, da prestação de provas de admissão e da realização de um estágio profissional.
É assim claro que a acreditação de um curso pela Ordem dos Engenheiros não é condição limitante para que um titular de uma licenciatura, ou equivalente legal, requeira e eventualmente veja aprovada a sua inscrição na Ordem dos Engenheiros.
Titulares de uma licenciatura não acreditada, podem inscrever-se na Ordem dos Engenheiros se forem aprovados nas provas de admissão.
A prestação de provas é dispensada para os candidatos oriundos de cursos acreditados pela Ordem à data da licenciatura.”
Assim sendo, podemos concluir que a acreditação do curso na Ordem dispensa ao potencial candidato a prestação da prova de admissão, mas não é uma condição necessária para a candidatura.
Para informação sobre a situação da acreditação do curso de Engenharia Mecatrónica, aconselho que recorra ao director do curso, Doutor Eng.º João Figueiredo. O seu contacto consta na página do curso.
Se alguém tiver alguma informação que complemente a minha resposta, agradeço que a exponha nos comentários. Obrigado.